D.P.M., I Vol, Tomo I, n.º 76, pp. 98 e 99.
"Precedentium auctoritate patrum ammonetur ut quicquid firmum et stabile fieri uolumus scriptis et licteris tradendo presencium et futurorum memorie commendemus. Quapropter ego regina Taresia gloriosi inperatoris Ildeffonsi filia ad laudem et gloriam domini nostri Ihesu Christi et ob amorem et honorem Beatissime Virginis Marie et pro remissione peccatorum meorum et redempcione anime mee et parentum meorum facio testamentum et cartulam donacionis per huius scripture firmitatem de ecclesia Santi Fausti que est sita in loco qui dicitur Regula. Dono itaque et concedo perpetua stabilitate ipsa ecclesia sancti Fausti ecclesie Portugalensis sedis eiusque episcopo domno Hugone et facio cautum firmissimum per riuiulum quy dicitur lugueyros ubi cadit in Dorium flumen et per ipsum lugueyros riuiulum usque ad molendinum Vermudi Christofforis cum ipso molendino, inde per ipsum montem quy dicitur Remestruias in transversum usque in Corragam fluuium et per Corragam in Dorium flumen et per Dorium in Iugeyeros cum portu suo. Quodcumque igitur ius et quancumque proprietatem infíra supra dictos terminos habeo uel habere debeo totum ecclesie Potugalensi et uobis domno Hugoni uestrisque successoribus testor et donno et per cautum confirmo ut habeatis et possideatis euo perhennj et seculis seculorum. Si quis uero de propinquis nostris uel de alienis hoc testamentum et cartulam donacionis seu cautum irrumpere uel auferre seu infringere temptauerit, in primis iram Dei incurat et a sacratissimo corpore et sanguine domini nostri Ihesu Christi alienus fiat et nisi emendauerit cum Iuda traditore in inferno participacionem habeat et quod facere pressumsperit irritum sit et euanescat et insuper sex milia sollidorum et auri talentum componat, hec uero cartula semper sit firma et inuioIata permaneat.
Facta autem cartula Era M.ª C.ª LX.ª V.ª et quotum III.° Nonas Septembris indicione V.ª epacta XVII.ª concurrentibus V.ª luna XXIII.ª anno incarnacionis Dominice M.ª C.ª XX.ª VII.ª, pontificatus autem domni Hugonis Portugalensis sedis episcopi anno XIII.°. Ego regina Tharassia hanc cartulam confirmo et roboro +. Ego Vrraca regine Tarasie filia confirmo, ego Gomes Fernandus conf., ego comes Monio conf., ego Egas Gonsendiz conf., ego Iohannes Venegas conf., ego Petrus Venegas conf., ego Petrus Venegas conf., ego Hugo Portugalensis ecclesie episcopus conf. Qui presentes fuerunt et uiderunt: Alffonsus Plaiz, Sancius Nunit, Illarius archidiaconus, Gundissalluus archidiaconus, Didacus ts., Pellagius testes, Petrus testes, Suarius Menendiz, Gonsisndus Aluariz, Petrus archidiaconus, Petrus notarius scripsit et testes."
3 de Setembro de 1127
PARENTE, João, Idade Média do Distrito de Vila Real, Documentos desde o ano 569 ao ano 1278, Tomo I, Âncora Editores, pp. 93, 94 e 95
"Pela autoridade dos precedentes e dos padres, somos advertidos de que tudo o que desejamos tornar firme e estável devemos confiar à memória dos presentes e dos futuros mediante escritos e letras. Por isso, eu, rainha Teresa, filha do gloriosíssimo imperador Afonso, para louvor e glória de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por amor e honra da Beatíssima Virgem Maria, e pela remissão dos meus pecados e redenção da minha alma e das almas dos meus pais, elaboro este testamento e carta de doação, firmados pela autoridade desta escritura, acerca da igreja de São Fausto, que está situada no lugar chamado Regula (Régua).
Faço doação, portanto, e concedo com estabilidade perpétua a dita igreja de São Fausto à Igreja da Sé de Portugal (Porto) e ao seu bispo, Dom Hugo, e estabeleço um limite firmíssimo: pelo ribeiro chamado Jugueiros, onde desagua no rio Douro; e pelo dito ribeiro de Jugueiros até ao moinho de Bermudo Cristóvão, com o próprio moinho; daí, pelo monte chamado Remostias, transversalmente até ao rio Corgo; e pelo Corgo até ao rio Douro; e pelo Douro até Jugueiros, com o seu porto (fluvial).
Assim, todo o direito e qualquer propriedade que eu tenha ou deva ter dentro destes limites acima mencionados, testemunho, dou e confirmo à Igreja de Portugal (Porto) e a vós, Dom Hugo, e aos vossos sucessores, para que a tenhais e possuais para sempre, por todos os séculos dos séculos.
Se alguém, seja dos nossos parentes ou estranhos, tentar romper este testamento e carta de doação ou este acordo, usurpá-lo ou violá-lo, incorrerá primeiro na ira de Deus e será afastado do sacratíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e, a menos que faça emenda, terá partilha no inferno com Judas, o traidor. E tudo o que ousar fazer seja nulo e sem efeito. Além disso, deverá pagar seis mil soldos e um talento de ouro. E esta carta deverá permanecer sempre firme e inviolada.
Esta carta foi feita na Era 1165 (1127), no dia terceiro das Nonas de Setembro, na quinta indição, epacta 17, concorrente 5, lua 23, no ano da Encarnação do Senhor 1127, e no décimo terceiro ano do pontificado de Dom Hugo, bispo da Sé de Portugal (Porto).
Eu, rainha Teresa, confirmo e reforço esta carta +.
Eu, Urraca, filha da rainha Teresa, confirmo.
Eu, Gomes Fernandes, confirmo.
Eu, o conde Monio, confirmo.
Eu, Egas Gonçalves, confirmo.
Eu, João Venegas, confirmo.
Eu, Pedro Venegas, confirmo.
Eu, Hugo, bispo da Igreja de Portugal (Porto), confirmo.
Estes estiveram presentes e viram: Afonso Pais, Sancho Nunes, Hilário, arcediago; Gonçalo, arcediago; Diogo, testemunha; Pelágio, testemunha; Pedro, testemunha; Soeiro Mendes; Gonçalo Álvares; Pedro, arcediago.
Pedro, notário, escreveu e testemunhou."
Nota: "... na quinta indição, com epacta 17, concorrente 5 e lua 23, no ano da Encarnação do Senhor de 1127...”
"Indição": ciclo fiscal de 15 anos usado no império romano e na Idade Média. “Quinta indição” = 5.º ano desse ciclo.
"Epacta": número que indica a idade da lua no início do ano litúrgico.
"Concorrente": número que ajuda a calcular o dia da semana para as festas móveis.
"Lua 23": posição da lua no ciclo mensal naquele dia."
[r.2025.12.06 - Monteiro deQueiroz] - Monteiro deQueiroz
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