Testamentum de monasterio bacalusti in ripa de durio
In nomine domini nostri ihesu christi. Ego christoforus confessor. Placuit mihi adque conueni per bone pacis et uolumptas nullus quoque gentis imperio nec suadentis articulo neque pertimescentis metu sed propria mibi accessit uolumtas ut facerem textum scripture testamenti post parte sancti mametis et sancti pelagii martiris christi cuius baselica fundata est in locum lauribanus territorio colimbrie. In domini nostri ihesu christi licet omnia que in unc mundum ad usum ominis conferuntur a deo qui creauit omnia ordinantur. Tamen ualde dignum est unde hoc quod accipit ex oc placeat puro oblationes instinctu. A deo is talibns preucntus oraculis pro it ut merear uestro sancto sufragio apud deum a cunctorum meorum nexibus absoluo peccaminum et desiderate eterne uite merear obtinere triumfum. Offero et done sacro sancto altario iam supranominato siuo et tibi primus ablla uel fratribus tuis qui ibidem in uita sancta perseuerauerint pro uictum alque ueslimentum monacorum id est do et offero meo monasterio uocabulo bacalusti In territorio timillopus in ripam fluminis durio all portum que dicitur bacalusti cum suis adiectionibus et cum suos canales et cum suas uarzas de ambas partes durio. Et offero adue uobis alia mea ecclesia uocabulo sancla eolalia cum suos domos terras uineas pomares pratis pascuis padulibus aquis aquarum uel sesegas molinarum in omnique circuitu et ipso sauto integro et terras qui iacent usque in muro qui diuident cum uilla de ciuitadelia et de portu de sancto uincenti et inde per lombo usque in sarmenia et de dextera parte per carrale antiqua usque ubi diuidet cum uilla de lombatella et cum uilla de nausti usque in sarmenia. Omnia ut dixi uobis confero pro remedio anime meo uel parentum meorum perpetim abitura. Quo et iurationem confirmo per deum patrem omnipotentem quia contra hunc meum factum nunquam ero ad inrumpendum. Et qui talia ausus fuerit contaminare uel infringere tam de meis propinquis quam de extraneis In primis sit excomunicatus ab omni cetui christianorum et cum iuda traditore abeat participio in eterna pena nunquam finienda. Et insuper quantum auferre templauerit in quadrulplo componat et ad seniorem patrie duo auri talentum. et unc meum factum plenum abeat roborem. Facta series testamenti VIIIª kalendas Magias. Era Millesima VIII.ª Ego christoforus confessor in hanc kartula testamenti manu mea r-|-|- oboro. Recemondus diaconus test. Gundemarus manu manu-|-. Vitiza presbiter test."
970 d.C.
PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA, DIPLOMATA ET CHARTAE, CI, via www.viasromanas.pt - https://viasromanas.pt/dc/DC-101_p064_Bagauste.html
“Extraímos do Livro dos Testamentos do Mosteiro de Lorvão.
Testamento do Mosteiro de Bagaúste (Parada do Bispo e Valdigem, na ribeira do Douro)
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. Eu, Cristóforo, confessor, resolvi, e concordo, por boa paz e vontade própria; não por ordem de qualquer autoridade humana, nem por pressão de terceiros, nem por medo algum, mas apenas porque por minha própria vontade me aprouve fazer um texto escrito de testamento a favor de São Mamede e de São Pelágio, mártir de Cristo, cuja basílica está fundada no lugar de Lorvão, no território de Coimbra.
Embora todas as coisas que neste mundo se concedem para uso dos homens sejam ordenadas por Deus, que criou tudo, é todavia muito digno que aquilo que se recebe seja oferecido com puro instinto de oblação. Movido por inspirações divinas, faço isto para que mereça, pelo vosso santo sufrágio junto de Deus, ser absolvido de todos os meus pecados e alcançar o desejado triunfo da vida eterna.
Ofereço e dou ao sacrossanto altar acima mencionado, bem como a ti, abade Primus, e aos teus irmãos que ali perseverarem em vida santa, para sustento e vestuário dos monges: o meu mosteiro chamado Bagaúste, no território de Temilobos, na margem do rio Douro, junto ao porto chamado Bagaúste, com os seus acrescentos, com os seus canais e com as suas várzeas, de ambas as margens do Douro.
E ofereço-vos também a minha outra igreja chamada Santa Eulália, com as suas casas, terras, vinhas, pomares, prados, pastos, paúis, águas e levadas, e com as sesegas dos moinhos em todo o seu redor, e com o souto inteiro, e com as terras que se estendem até ao muro que confina com a vila de Cidadelhe e com o porto de São Vicente, e daí pela lomba até Sermanha; e pelo lado direito pela estrada antiga até onde confina com a vila de Lombadela e com a vila de Nostim, até Sermanha. Tudo, como disse, vos concedo para remédio da minha alma e dos meus parentes, para posse perpétua.
E confirmo isto com juramento por Deus Pai omnipotente, declarando que nunca serei contra este meu ato, nem o tentarei quebrar. E quem ousar manchar ou infringir tal disposição, seja dos meus parentes ou de estranhos, seja primeiro excomungado de toda a assembleia dos cristãos e tenha parte, com Judas, o traidor, no eterno castigo que nunca terá fim. E, além disso, quanto tentar usurpar deverá restituir em quádruplo, e ao senhor da terra dois talentos de ouro. E que este meu ato tenha pleno vigor.
Feito o registro do testamento oito dias antes das Calendas de Maio, na Era 1008 (24 de Abril de 970 d.C.).
Eu, Cristóforo, confessor, assino este documento de testamento com a minha mão.
Recemundo, diácono, testemunha.
Gundemaro, testemunha.
Vitiza, presbítero, testemunha.”
24 de Abril de 970 d.C.
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