“FORAL DO COUTO DO PESO DO BISPO DO PORTO
PER AFORAMENTO DO BISPO
Livro dos Forais Novos de Trás-os-Montes, 15.05.1514.
Dom Manuel, etc.
Mostrasse sem embargo do dicto aforamento antigo que os moradores do dicto couto pagam ora por seu prazer e per consentimento dos Bispos cuja a remda hé, os direitos della desta maneira, a saber. Pagasse o quarto de todo o pam que colhem na dicta terra. E por que foy duvida amtre os moradores do Senhorio e os povos sobre os cachos do dicto pam. E ouvidas as razoens damballas as partes determinamos que os cachos fiquem ao lavrador. E do mais dará partiçam Imteira ao Senhorio ou se quartarem os dictos cachos tirará o lavrador depois do pão dizimado quanta semente semeou sem della pagar o dicto quarto.
E pagam mais do vinho o quimto aa biqua das vinhas amtigas E das vinhas novas. Segundo estam demarcadas. E asy das que se ao diamte fizerem pagarão Soomente de Sete huum. E do linho o quimto no temdal o quall nam levarão sem partirem. Porem se o mordomo ou Remdeiro nam for partir o dia que o requererem ou atee o outro dia aaquellas oras as partes partirão com duas testemunhas. E leixarão o linho no temdal sem nenhuma pena. E isto que aquy decraramos do linho dizemos e mandamos que se faça no pam e no vinho e nas outras novidades quando assy forem Requeridos os officiaaes e o nam quiserem fazer ao tempo que dicto he partiram as novidades e as leixaram na eira e lugar.
E pagaram Isso mesmo do azeite o oytavo em azeite no moynho. O qual moynho ha de ser do bispo E nam se fará azeite em outro E aa custa do bispo. Se a de dar moente e corremte E aparelhado de todallas as cousas de seus mestres e mesteres Aos quaaes os lavradores darão o mantimento ordenado E mais darão os bois ou as bestas pera moagem do dicto azeite. Aalem do qual oytavo do azeite que asy ham de dar em azeite no lagar ham de dar o dizimo da dicta azeitona no olival e toda se ha de fazer no lagar do Senhorio.
E pagaram dos legumes e dos fruytos de todallas outras arvores emtrando castanhas o dízimo Soomente por Reçam e por dizimo O quall dizimo Senam pagará no dito lugar do dicto pam. Vinho. linho Sobre dictos O qual dizimo entrou Juntamente com o foro que das dictas cousas pagam.
E pagasse mais de cada huum de trimta casaaes por que a dicta terra foy primeiramente Repartida alqueire e meo de trigo per respeito de cada huum dos dictos trimta casaaes e mais em dinheiro oytto reaes per natal de cada huum ano. E outros oito per sam miguell de Setembro Ao quall dinheiro chamam direituras.
E paga mais cada lavrador da dicta terra que lavrar trigo dous alqueires na eira a que os antigos chamaram almeitiga E se nam lavrarem o dicto trigo nam pagam os dictos dous alqueires Nem se paga de nenhuuma outra Semente Posto que a lavrem E por respeito dos dictos dous alqueires de trigo quando a lavram nam pagam nhuma outra primiçia asy e na maneira que atee o presente foy usado Sem outra mudança.
E nam há na dicta terra montados nem maninhos por que toda a dicta terra he dos moradores della com os foros e emcargos Sobre dictos e faram delles o que quiserem como de sua cousa propria.
O tabaliam nam paga hy pemsam por que serve em pena gyam domde há Jurdiçam do crime. E por tamto a pena darma será do meirinho da terra demandandoa a tres dias despois do malefiçio e doutra maneira nam Ou será dos Juizes se a tomarem nos arroydos e levarseam duzentos reaaes e as armas com a mais declaraçam no foral de lamego.
LEY
E o gado do vento será do bispo cujos Sam os direitos outros e tributos da terra Segundo lamego.
E as forças Seram do comçelho das quaaes se levaram çemto e oito reaaes aa custa do forçador com estas comdiçooens comvem a saber que as dictas forças ham de ser primeiramente Julgadas pollos Juizes por forças.
E os forçados ham de ser primeiramente tornados a sua posse E desta maneira Se levaram e nam doutra. E a pena do forall he tal Segundo vay escrito no foral de lamego.
Dada em a nossa muy nobre e Sempre leal cidade de lixboa aos quimze dias de mayo do anno de mill e quinhemtos e quatorze Fernão de pina o sob escreveo e comcertou em çimquo folhas com esta.”
Versão do foral do “Couto do Peso do Bispo do Porto”, em letra comum, com base na obra de Luís Fernando de Carvalho Dias, “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve”, em 5 vol., via António Mesquita, “VILLA REGULA > RÉGUA”, (Recensão histórica até meados do séc. XVIII), 2010, pp. 24 a 26
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