TERRAS DE PENAGOYÃ : GODYM : REGULA

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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Carta de Foro da herdade do Monte Argemundães aos homens de Godim : 1210


Carta de Foro da herdade do Monte Argemundães aos homens de Godim


P.M.H.L.C., I Vol., p. 545 v.;

Chancelaria de D. Af. III, livro 2, f. 35;

Leitura Nova, livro 42, f. 113 v.º;

Documentos de D. Sancho I, n.º 189, pp. 289 e 290.


"In dei nomine. Ego Rex domnus Sancius una cum meo filio Rege domno Alfonso et cum filiis et filiabus meis, facio vobis meis hominibus de Godim Roderico menendi et Pelagio monaco et Egee muniz et Roderico petri et Petro filio cum uestris uicinis de Godim, facio cartam firmitudinis de illo monte argemundanes quomodo diuidit cum Louerigos et cum villa maior et inde cum remestruyaz et cum peso et inde per uenam de corrago. 

Do uobis hanc hereditatem pro foro quod faciatis de ea in quolibet anno octaua de qualicumque fructu quod ibi habueritis: et maiordomus uadat ad eyram et ad torcular et ponat maiordomus tribus uicibus pedem torcularis: et si noluerit uenire quando eum uocaueritis, faciatis tres testes super eum et relinquite ibi porcionem suam: calupnia nominata rausum et homicidium et furtum et unaquaque illarum sit quinquaginta modios mediatos ad palacium, remaneat medietas ad concilium, et de hominibus aliis inquisitionibus plus nichil: uendere et donare cum suo foro cui uolueritis: et habeatis uos et semen uestrum hanc hereditatem firmiter per istum forum in secula seculorum.

Et si aliquis uoluerit malum facere aut uestrum forum diminuere sit maledictus et confusus et inimicus domini Regis et pectet illi sex mille solidos, et pariat uobis hereditatem duplatam et quantam duplatam et quanto fuerit melioratam.

Facta carta mensse marcio Era M.ª CC.ª XXXX.ª VIII.ª Ego Domnus Rex Sancius una cum meo filio Rege domino Alfonso cum filiis et filiabus meis hanc cartam nostris manibus Ro + bo + ra + mus.

Pro testibus, Martinus test. Petrus test. Menendus test. Et pro roboratione domno lupo alfonsi principi terre V morabitinos. Johannes notuit.

Et ista carta non tenebat sigillum."


Março de 1210


PARENTE, João, Idade Média do Distrito de Vila Real, Documentos desde o ano 569 ao ano 1278, Tomo I, Âncora Editores, pp. 229, 230 e 231

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“Em nome de Deus. Eu, o rei Dom Sancho, juntamente com o meu filho, o rei Dom Afonso, e com os meus filhos e filhas, faço a vós, meus homens de Godim Rodrigo Mendes, Paio Moniz, Egas Moniz, Rodrigo Pires e Pedro filho, com os vossos vizinhos de Godim, faço uma carta de confirmação sobre o monte Argemundães (monte de São Pedro de Lobrigos), tal como ele confina com Lobrigos e com Vila Maior, e daí com Remostias e com Peso, e daí pela linha da Ribeira do Corgo.

Dou-vos esta herdade, pelo foro, para que dela pagueis, em cada ano, a oitava parte de qualquer fruto que nela obtiverdes. E que o mordomo vá à eira e ao lagar, e que o mordomo meta três vezes o pé no lagar; e, se ele não quiser vir quando o chamardes, fazei três testemunhas contra ele e deixai ali a sua parte. As coimas chamadas rauso, homicídio e furto, cada uma delas seja de cinquenta moios (medidos) para o palácio, ficando metade para o concelho; e, quanto aos outros homens, não haja mais nenhuma inquirição. Podeis vender e doar, com o seu foro, a quem quiserdes. E vós e a vossa descendência tenhais firmemente esta herdade por este foro para todo o sempre.

E se alguém quiser fazer-vos mal ou diminuir o vosso foro, seja maldito e confundido e inimigo do senhor rei, e pague-lhe seis mil soldos, e vos restitua a herdade em dobro, tanto dobrada como melhorada for.

Carta feita no mês de Março, na Era de 1248 (1210). Eu, o rei Dom Sancho, juntamente com o meu filho, o rei Dom Afonso, e com os meus filhos e filhas, confirmamos esta carta com as nossas próprias mãos: Ro + bo + ra + mus.

Como testemunhas: Martim, testemunha; Pedro, testemunha; Mendo, testemunha. E para maior confirmação, dou a Dom Lopo Afonso, príncipe da terra, cinco morabitinos. João escreveu.

E esta carta não tinha selo.”

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Carta de Foro do Reguengo de Godim : 1205


D. Sancho I passa Carta de Foro das terras de Godim


Documentos de D. Sancho I, n.º 157, p. 244

Leitura Nova, livro 42, n.º 113.

Chancelaria de D. Afonso III, livro 2, f. 35 v.


"In Dei nomine. Hec esta carta quam iussi fieri ego Sancius Dei gratia Potugalensium rex una cum filio meo rege domno Alfonso et aliis filiis et filiabus meis uobis populatoribus de Godim tam presentibus quam futuris qui ibi uultis habitare. Damus uobis pro foro ut semper habeatis ipsum regalen­gum uos et filii uestri et nepotes uestri cum suis terminis. Et nullus sit de meis uassalis neque de uassalis filii mei qui post me regnauerit qui auferat uobis ipsum regalen­gum neque filiis uestris. Et mandamus ut de terris ruptis detis sicut semper dedistis. Et de illis quas ruperitis detis quintam partem. Et de uiniis que modo facte sunt detis terciam partem. Ego rex domnus Sancius qui hanc cartam fieri precepi una cum filiis et filiabus meis eam roboro et confirmo. Et hoc fuit factum apud monasterium de Bostello mense Maio Era M.ª CC.ª XL.ª III.ª Domnus Iohannes Fernandiz maiordomus curie presens fuit, domnus Lopos Alfonsi qui tunc tenebat ipsam terram presens fuit, domnus Gil Valasquiz affuit, domnus Iohannes Petriz affuit, Petrus Nuniz ts., Petrus Gomez ts., Petrus Menendiz ts., Iulianus cancellarius domini regis, Gunsaluus Menendiz scripsit."


Maio de 1205


PARENTE, João, Idade Média do Distrito de Vila Real, Documentos desde o ano 569 ao ano 1278, Tomo I, Âncora Editores, p. 212

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“Em nome de Deus. Esta é a carta que mandei fazer eu, Sancho, pela graça de Deus rei dos Portugueses, juntamente com o meu filho, o rei Dom Afonso, e com os meus outros filhos e filhas, para vós, povoadores de Godim, tanto os presentes como os futuros que ali quiserem habitar.

Concedemos-vos, por foro, que tenhais para sempre esse reguengo, vós, os vossos filhos e os vossos netos, com os seus limites. E que não exista nenhum dos meus vassalos, nem dos vassalos do meu filho que reinar depois de mim, que vos possa tirar esse reguengo nem aos vossos filhos.

Determinamos que, das terras lavradas, deis como sempre tendes dado. E daquelas que vierdes a lavrar, deis a quinta parte. E das vinhas que agora foram feitas, deis a terça parte.

Eu, o rei Dom Sancho, que mandei fazer esta carta, juntamente com os meus filhos e filhas, a confirmo e reforço. E isto foi feito no mosteiro de Bustelo, no mês de Maio, na Era de 1243 (1205).

Estiveram presentes: Dom João Fernandes, mordomo-mor da corte; Dom Lopo Afonso, que então administrava essa terra; Dom Gil Vasques; Dom João Pires; Pedro Nunes, testemunha; Pedro Gomes, testemunha; Pedro Mendes, testemunha; Julião, chanceler do senhor rei; Gonçalo Mendes, que escreveu.”

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Carta de Couto da "Ecclesia Santi Fausti que est sita in loco qui dicitur Regula" : 1127


Condessa-Rainha Dona Teresa de Leão, Condessa Portucalense e mãe de Dom Afonso Henriques, faz testamento, Carta de Doação e de Couto da Igreja de São Fausto, em Regula (Peso da Régua), a favor do Bispo D. Hugo, da Diocese do Porto.


D.P.M., I Vol, Tomo I, n.º 76, pp. 98 e 99.


"Precedentium auctoritate patrum ammonetur ut quicquid firmum et stabile fieri uolumus scriptis et licteris tradendo presencium et futurorum memorie commendemus. Quapropter ego regina Taresia gloriosi inperatoris Ildeffonsi filia ad laudem et gloriam domini nostri Ihesu Christi et ob amorem et honorem Beatissime Virginis Marie et pro remissione peccatorum meorum et redempcione anime mee et parentum meorum facio testamentum et cartulam donacionis per huius scripture firmitatem de ecclesia Santi Fausti que est sita in loco qui dicitur Regula. Dono itaque et concedo perpetua stabilitate ipsa ecclesia sancti Fausti ecclesie Portugalensis sedis eiusque episcopo domno Hugone et facio cautum firmissimum per riuiulum quy dicitur lugueyros ubi cadit in Dorium flumen et per ipsum lugueyros riuiulum usque ad molendinum Vermudi Christofforis cum ipso molendino, inde per ipsum montem quy dicitur Remestruias in transversum usque in Corragam fluuium et per Corragam in Dorium flumen et per Dorium in Iugeyeros cum portu suo. Quodcumque igitur ius et quancumque proprietatem infíra supra dictos terminos habeo uel habere debeo totum ecclesie Potugalensi et uobis domno Hugoni uestrisque successoribus testor et donno et per cautum confirmo ut habeatis et possideatis euo perhennj et seculis seculorum. Si quis uero de propinquis nostris uel de alienis hoc testamentum et cartulam donacionis seu cautum irrumpere uel auferre seu infringere temptauerit, in primis iram Dei incurat et a sacratissimo corpore et sanguine domini nostri Ihesu Christi alienus fiat et nisi emendauerit cum Iuda traditore in inferno participacionem habeat et quod facere pressumsperit irritum sit et euanescat et insuper sex milia sollidorum et auri talentum componat, hec uero cartula semper sit firma et inuioIata permaneat.

Facta autem cartula Era M.ª C.ª LX.ª V.ª et quotum III.° Nonas Septembris indicione V.ª epacta XVII.ª concurrentibus V.ª luna XXIII.ª anno incarnacionis Dominice M.ª C.ª XX.ª VII.ª, pontificatus autem domni Hugonis Portugalensis sedis episcopi anno XIII.°. Ego regina Tharassia hanc cartulam confirmo et roboro +. Ego Vrraca regine Tarasie filia confirmo, ego Gomes Fernandus conf., ego comes Monio conf., ego Egas Gonsendiz conf., ego Iohannes Venegas conf., ego Petrus Venegas conf., ego Petrus Venegas conf., ego Hugo Portugalensis ecclesie episcopus conf. Qui presentes fuerunt et uiderunt: Alffonsus Plaiz, Sancius Nunit, Illarius archidiaconus, Gundissalluus archidiaconus, Didacus ts., Pellagius testes, Petrus testes, Suarius Menendiz, Gonsisndus Aluariz, Petrus archidiaconus, Petrus notarius scripsit et testes."

3 de Setembro de 1127

PARENTE, João, Idade Média do Distrito de Vila Real, Documentos desde o ano 569 ao ano 1278, Tomo I, Âncora Editores, pp. 93, 94 e 95


"Pela autoridade dos precedentes e dos padres, somos advertidos de que tudo o que desejamos tornar firme e estável devemos confiar à memória dos presentes e dos futuros mediante escritos e letras. Por isso, eu, rainha Teresa, filha do gloriosíssimo imperador Afonso, para louvor e glória de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por amor e honra da Beatíssima Virgem Maria, e pela remissão dos meus pecados e redenção da minha alma e das almas dos meus pais, elaboro este testamento e carta de doação, firmados pela autoridade desta escritura, acerca da igreja de São Fausto, que está situada no lugar chamado Regula (Régua).

Faço doação, portanto, e concedo com estabilidade perpétua a dita igreja de São Fausto à Igreja da Sé de Portugal (Porto) e ao seu bispo, Dom Hugo, e estabeleço um limite firmíssimo: pelo ribeiro chamado Jugueiros, onde desagua no rio Douro; e pelo dito ribeiro de Jugueiros até ao moinho de Bermudo Cristóvão, com o próprio moinho; daí, pelo monte chamado Remostias, transversalmente até ao rio Corgo; e pelo Corgo até ao rio Douro; e pelo Douro até Jugueiros, com o seu porto (fluvial).

Assim, todo o direito e qualquer propriedade que eu tenha ou deva ter dentro destes limites acima mencionados, testemunho, dou e confirmo à Igreja de Portugal (Porto) e a vós, Dom Hugo, e aos vossos sucessores, para que a tenhais e possuais para sempre, por todos os séculos dos séculos.

Se alguém, seja dos nossos parentes ou estranhos, tentar romper este testamento e carta de doação ou este acordo, usurpá-lo ou violá-lo, incorrerá primeiro na ira de Deus e será afastado do sacratíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e, a menos que faça emenda, terá partilha no inferno com Judas, o traidor. E tudo o que ousar fazer seja nulo e sem efeito. Além disso, deverá pagar seis mil soldos e um talento de ouro. E esta carta deverá permanecer sempre firme e inviolada.

Esta carta foi feita na Era 1165 (1127), no dia terceiro das Nonas de Setembro, na quinta indição, epacta 17, concorrente 5, lua 23, no ano da Encarnação do Senhor 1127, e no décimo terceiro ano do pontificado de Dom Hugo, bispo da Sé de Portugal (Porto).

Eu, rainha Teresa, confirmo e reforço esta carta +.

Eu, Urraca, filha da rainha Teresa, confirmo.

Eu, Gomes Fernandes, confirmo.

Eu, o conde Monio, confirmo.

Eu, Egas Gonçalves, confirmo.

Eu, João Venegas, confirmo.

Eu, Pedro Venegas, confirmo.

Eu, Hugo, bispo da Igreja de Portugal (Porto), confirmo.

Estes estiveram presentes e viram: Afonso Pais, Sancho Nunes, Hilário, arcediago; Gonçalo, arcediago; Diogo, testemunha; Pelágio, testemunha; Pedro, testemunha; Soeiro Mendes; Gonçalo Álvares; Pedro, arcediago.

Pedro, notário, escreveu e testemunhou."


Nota: "... na quinta indição, com epacta 17, concorrente 5 e lua 23, no ano da Encarnação do Senhor de 1127...

"Indição": ciclo fiscal de 15 anos usado no império romano e na Idade Média. “Quinta indição” = 5.º ano desse ciclo.

"Epacta": número que indica a idade da lua no início do ano litúrgico.

"Concorrente": número que ajuda a calcular o dia da semana para as festas móveis.

"Lua 23": posição da lua no ciclo mensal naquele dia."


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Eduardo José Monteiro de Queiroz - por MdQ - dQz

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